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25 de Abril de 2024
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    Não incide IRRF sobre repasses feitos por empresas brasileiras a estrangeiras sem estabelecimento no Brasil (Notícias TRF1)

    Publicado por Decisões
    há 10 anos

    A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região, nos termos do voto do relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, afastou a incidência de imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre os repasses dos valores mensais devidos por empresa brasileira a três sociedades, situadas em Portugal, sem estabelecimento no Brasil. As remessas, da ordem de oito milhões de euros, são feitas a título de custeio da obra de construção do ... e locação de espaços publicitários.

    Em primeira instância, o processo foi extinto por impropriedade da via eleita (mandado de segurança), o que motivou a empresa a recorrer ao TRF da 1.ª Região. A apelante sustenta a legitimidade da via eleita e, no mérito, alega que o artigo 7.º do Tratado/Convenção Brasil-Portugal, promulgado pelo Decreto 4.012/2001, afastaria a cobrança do IRRF que deverá ocorrer, se for o caso, com base nas normas vigentes no Estado Português.

    O relator concordou com os argumentos apresentados pela recorrente. Em sua decisão, o magistrado explicou que a Convenção/Tratado Brasil-Portugal estabelece que "os lucros de uma empresa de um Estado Contratante só podem ser tributados nesse Estado, a não ser que a empresa exerça a sua atividade no outro Estado Contratante por meio de um estabelecimento estável aí situado. Se a empresa exercer a sua atividade deste modo, os seus lucros podem ser tributados no outro Estado, mas unicamente na medida em que forem imputáveis a esse estabelecimento estável".

    Nesse sentido, destacou o desembargador Luciano Tolentino Amaral que se as empresas portuguesas beneficiárias dos repasses feitos pela empresa brasileira não possuem estabelecimento estável no Brasil, "devem elas, a tempo e modo, se sujeitarem às leis tributárias do Estado Português em face do rendimento auferido, o que, contudo, não legitima a incidência, aqui no Brasil, do IRRF".

    Processo n.º 0058303-05.2011.4.01.3800

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-incide-irrf-sobre-repasses-feitos-por-empresas-brasileiras-a-estrangeiras-sem-estabelecimento-no-brasil-noticias-trf1/119870807

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