Decretada a falência da empresa ... (Notícias TJ/DFT)
O juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal decretou a falência da empresa ....
A empresa era do ramo da reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos e do comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico e equipamentos de informática.
De acordo com a sentença, há a inviabilidade financeira do empreendimento, diante do déficit operacional, perceptível mês a mês, no período entre setembro de 2011 e janeiro de 2012.
A empresa defendeu a funcionalidade do empreendimento e a necessidade de sua preservação, diante dos postos de trabalho que agrega e de sua cadeia de fornecedores.
No entanto, o juiz decidiu que de tudo que se construiu para a recuperação da ... nada se materializou no mundo real. Ressaltou a inviabilidade do Plano de Recuperação, diante do decréscimo da projeção de receita da empresa. Afirmou que há indícios de desativação irregular do empreendimento e que não houve a comprovação do pagamento de qualquer dos credores, a beira da má-fé.
O juiz mandou advertir os sócios sobre a indisponibilidade de seus bens. Decretou a suspensão de ações ou execuções em curso contra a empresa. Determinou a lacração dos estabelecimentos da ..., para salvaguardar a arrecadação de bens e determinou o bloqueio das quantias existentes em contas da empresa.
Nº do processo: 2009.01.1.001536-8
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