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24 de Abril de 2024
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    Suspensa desocupação de imóveis de empresa produtora de castanhas de caju (Notícias STJ)

    Publicado por Decisões
    há 10 anos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos de uma decisão que determinava a desocupação e entrega de imóveis da empresa .... A empresa está em recuperação judicial e conseguiu a liminar contra decisão da 18ª Vara Cível de Fortaleza que beneficiava uma instituição credora.

    Ao analisar o conflito de competência suscitado pela ..., o ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do STJ, entendeu que a 2ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências de Fortaleza deve solucionar eventuais medidas urgentes até a decisão final sobre o caso. A jurisprudência do STJ considera que é do juízo universal da recuperação a competência para decidir sobre créditos por ela abrangidos.

    O ministro levou em consideração a importância dos imóveis, que compõem o parque industrial da empresa em recuperação. "É de bom alvitre suspender todo e qualquer ato constritivo sobre os bens da empresa em questão, notadamente sobre os imóveis nos quais é desempenhada a atividade industrial, até que venham as informações com maiores esclarecimentos, inclusive acerca do andamento do plano recuperatório, cujo escopo maior é a preservação da empresa, o que se tornará impossível caso o imóvel onde tem sua sede seja entregue a um único credor", concluiu.

    A dívida

    A ... havia celebrado contrato de alienação fiduciária com o Banco ... para obter recursos e viabilizar a produção direcionada à exportação de castanhas de caju. Como garantia, alienou os imóveis que compõem seu principal parque industrial.

    Diante da continuidade das dificuldades econômicas, entrou em recuperação judicial. Ocorre que, alegando o inadimplemento do contrato, o banco executou a garantia fiduciária e realizou leilões extrajudiciais, o que levou à aquisição dos imóveis por uma terceira empresa.

    A empresa adquirente conseguiu na 18ª Vara Cível a imissão na posse, com a determinação de desocupação e entrega dos imóveis por parte da .... A empresa produtora contestou na Justiça de São Paulo o contrato que resultou no leilão dos imóveis. A ação ainda está em curso.

    A ... também pediu ao juízo universal que declarasse o caráter essencial dos bens para a continuidade da recuperação judicial. No entanto, o juízo limitou-se a declarar que está no mesmo nível hierárquico do outro juízo e não pode modificar sua determinação. No STJ, a Iracema argumentou que a imissão na posse acarretaria não só o fechamento da empresa, já em difícil situação, como a sua falência prematura, com prejuízo aos 785 trabalhadores.

    Sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha, caberá à Segunda Seção julgar o mérito do conflito de competência.

    Esta notícia se refere ao processo: CC 134723

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensa-desocupacao-de-imoveis-de-empresa-produtora-de-castanhas-de-caju-noticias-stj/128442532

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