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26 de Abril de 2024
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    A isenção de imposto sobre proventos de aposentadoria para idosos depende de lei que regulamente o benefício (Notícias TRF1)

    Publicado por Decisões
    há 11 anos

    A isenção de imposto sobre proventos de aposentadoria para idosos depende de lei que regulamente o benefício

    A 1.ª Turma Suplementar do TRF/1.ª Região entendeu que incide imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria pagos pela previdência social da União a contribuintes com idade superior a 65 anos.

    A questão foi suscitada na Justiça Federal de Minas Gerais por um aposentado que conseguiu a condenação da União a restituir as parcelas cobradas a título de imposto de renda durante quatro anos. O autor alegou de que o art. 153, § 2º, inciso II da Constituição Federal garante a isenção a maiores de 65 anos e que o benefício deve ser regulamentado por lei complementar. Assim sendo, entende que é inconstitucional a Lei nº 7.713/88, que fixou os limites de isenção do imposto de renda (lei ordinária).

    A Fazenda Nacional apelou da sentença, alegando não haver incompatibilidade alguma entre a legislação que cuida das dispensas tributárias para os maiores de 65 anos e a Constituição em vigor.

    Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Alexandre Buck, deu razão à Fazenda Nacional. Segundo o magistrado, o art. 153, § 2º, inciso II da Constituição Federal (antes de sua revogação pelo artigo 17, da EC nº 20/98), não previa a edição de lei complementar para a fixação dos limites em referência. "Resulta, portanto, que a norma constitucional em análise pode ser regulamentada por lei ordinária" , esclareceu o juiz.

    Diante disso, o relator concluiu que o imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria é de fato devido, nos limites fixados nas Leis 7.713/88 e 8.383/91 e conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), até que outra lei regulamente a isenção constitucional.

    O juiz Alexandre Buck, portanto, deu provimento ao recurso de apelação para julgar a ação procedente. Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 1.ª Turma Suplementar.

    Processo n. 0027203-35.2001.4.01.0000

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-isencao-de-imposto-sobre-proventos-de-aposentadoria-para-idosos-depende-de-lei-que-regulamente-o-beneficio-noticias-trf1/100616962

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